Due Diligence e Investigações Corporativas, aproximações e diferenças

Due Diligence e Investigações Corporativas, aproximações e diferenças

Transparência é a palavra de ordem na administração moderna, seja pública ou privada. Ela significa que as decisões e processos internos, salvo quando necessário sigilo para o negócio (e neste caso ainda assim devem ser compreendidos pelos altos escalões da administração), devem ser plenamente conhecidos pelos principais stakeholders, ou seja, por todos aqueles que se relacionam com a empresa. 

Entretanto, empresas são mundos complexos e com peculiaridades próprias, tornando-se em determinadas situações opacas inclusive para a própria administração. Nesse momento surge a necessidade de se levantar o véu que encobre fatos relevantes, ou seja, aqueles que podem impactar a reputação, as finanças e as perspectivas econômicas do negócio, permitindo que ele esteja livre aos olhos internos e externos.

Algumas vezes esse processo de conhecimento recai sobre um fato passado que por qualquer motivo se torne controverso ou tenha a capacidade de impactar de qualquer forma a reputação e/ou as finanças da empresa (sempre lembrando que esses conceitos valem também para a administração pública e para as organizações sem fins lucrativos). Teremos aí uma situação em que, para a administração e terceiros, torna-se necessário desenvolver uma investigação sobre esse fato específico, para que se possa compreender o que de fato aconteceu e suas possíveis consequências.

Outras vezes tem-se a necessidade de se estabelecer um negócio com um terceiro, seja um fornecedor, um prestador de serviços, ou mesmo uma situação de aquisição de ativos ou de incorporação de uma outra empresa. Nessas circunstâncias, há que se estabelecer uma diligência sobre a realidade dos fatos e circunstâncias que justificam ou são importantes para o sucesso da transação. A esta investigação sobre terceiros chamamos “due diligence”.

Em ambos, evidentemente, há uma investigação sobre a atividade do negócio próprio ou de terceiro. Se pudéssemos pensar graficamente, enquanto a investigação corporativa é limitada horizontalmente, isto é, tem um escopo limitado, verticalmente ela se aprofunda de maneira a levantar as informações necessárias para uma conclusão sobre os fatos. 

Obviamente, por diversas circunstâncias uma investigação pode não alcançar um resultado satisfatório, ou seja, uma conclusão definitiva sobre a existência ou não da irregularidade. Entretanto, o simples levantamento dessas circunstâncias que impediram a que se chegasse à “verdade” já possui um valor significativo para a empresa, pois aponta para falhas de controles e processos, já que uma empresa transparente deve ter como reconstruir o processo decisório e executivo interno. Se não o tem, deve buscar sanar essas falhas.

Já a due diligence é realizada de forma bem menos profunda, pois deve cobrir não só os fatos, documentos e assertivas que baseiam o negócio a ser formalizado, mas também outros aspectos que o possam impactar (red flags). Ninguém, por exemplo, quer adquirir uma empresa com um enorme problema ambiental ou de direitos humanos, pois, mesmo com todas as cláusulas de atribuição de responsabilidades entre os contratantes, há danos reputacionais difíceis de serem resolvidos.

Além disso, normalmente as investigações são realizadas pela própria empresa, mesmo que por terceiros contratados, sobre si mesmas. Trata-se  portanto de uma investigação em que a administração será mais colaborativa que na maior parte das “due diligences”, limitadas pela natureza de ingerência de terceiros na empresa investigada. Tudo isso significa procedimentos diferenciados e técnicas investigativas próprias para cada uma delas. O importante, entretanto, é que sejam realizadas de forma adequada e técnica, possibilitando efetivamente a melhor gestão das empresas e de seus relacionamentos.

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