Negociar é preciso, sancionar não é preciso!
Os procedimentos do direito econômico sancionatório sempre foram um ambiente em que o conceito de supremacia do interesse público, especialmente o de sua indisponibilidade, impôs aos particulares uma posição de completa subordinação aos interesses e eventuais caprichos da administração pública. Esta, por sua vez, encontrava-se manietada...
09 fevereiro, 2022
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